EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.530/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RXY7F48, FRMEV03910502025, 606-82; TPZ9A00, FRMEV03778032025, 606-82; RYP9A00, FRMEV03780612025, 606-82; RXY7F48, FRMEV03781762025, 606-82; RODONIS TRANSPORTES LTDA, 34.383.983/0001-04, JBI7J06, FRMEV03910462025, 606-82; JBI7J07, FRMEV03910472025, 606-82; ROGERIO VALDEVINO DA VENTURA, ***.857.129-**, MEU8441, FRMEV03911042025, 606-82; ROHRIG CONSTRUCOES LTDA, 35.227.215/0001-24, MHH4J44, FRMEV03910562025, 606-82; RODONORTE TRANSPORTES LTDA, 03.717.003/0001-39, QJP5420, FRMEV03777532025, 606-82; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0003-16, SGD5F37, FRMEV03778002025, 606-82; RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0001-09, TCG1D94, FRMEV03783462025, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, RNT8B28, FRMEV03779392025, 606-82; RODRIGO TAPAJOS DE ARRUDA & CIA LTDA, 07.228.647/0001-14, SEA0J41, FRMEV03777482025, 606-82; ROGERIO ROSA DUARTE, ***.092.589-**, IRO0A07, FRMEV03782992025, 606-82; RONAN APARECIDO MARCOS DE MENDONCA ***.921.456-**, 47.331.052/0001-04, OUM6J77, FRMEV03775022025, 606-82; RONI DE SOUZA, ***.519.199-**, NYV8G08, FRMEV03773312025, 606-82; ROSANA ANDRADE LIMA, ***.544.135-**, QMJ8C50, FRMEV03775392025, 606-82; RTL RODOMIGLIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 21.435.539/0001-43, QOU9F61, FRMEV03776582025, 606-82; RODOLOG LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, RLN5C78, FRMEV03911652025, 606-82; ROSA MARIA FERREIRA DE QUELUZ, ***.229.618-**, DBL9092, FRMEV03911672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração