O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ - SUBSTITUTO no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, §4º da Lei nº 9.784/1999, considerando que trata-se de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, a COORDENAÇÃO DO 11º SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL (11º SIPOA), localizado na Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Pará, localizada a Av. Almirante Barroso, 5384, Bairro Castanheira, Belém - PA, para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo(s) de Julgamento(s), referente à infração(ões) ao Decreto nº 9.013/2017:
ALESSANDRO PORTO SANTOS, CNPJ/CPF 604.XXX.XXX-87, Termo de Julgamento em 2ª instância Nº 3057/DIPOA/2025, de 20/07/2025, processo nº 21000.104887/2022-06. Fica, portanto, notificado o devedor para pagamento da multa, no valor de R$ 12.144,00 (doze mil cento e quarenta e quatro reais), que deverá ser recolhida por meio da GRU N° 2941279-20036-00291, com vencimento em 06/05/2026. Caso prefira, poderá a notificada no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento deste julgamento, apresentar recurso ao 11º SIPOA. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados, podendo haver inscrição no CADIN e envio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União.
Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do termo de julgamento e suas penalidades. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados.
OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVEIRA