Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) CELIA MARIA RIBEIRO, CPF nº ***.961.101-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.052135/2025-51; Auto de Infração nº 1071.I/2025; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI Pessoa Física: Resolução ANAC n? 472, Anexo I, COD "RFL" Pessoa Jurídica: Resolução ANAC n? 472, Anexo II, COD "RFL". Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de ciência desta notificação, para apresentação de defesa prévia. A defesa pode ser apresentada pelo interessado ou por representante, desde que todos os documentos necessários para a representação sejam apresentados no prazo (art. 21 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). A defesa prévia deverá ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O interessado poderá alternativamente requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, considerando-se a tabela de infrações constante dos anexos da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018, conforme faculta o art. 28 da mesma resolução. O requerimento pode ser encontrado no próprio SEI!, caso o interessado utilize o peticionamento eletrônico (consultar modelo ASJIN_requerimento_50%), ou baixado e preenchido para encaminhamento à ANAC, conforme o arquivo disponível no endereço: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/requerimento-50.docxRessalta-se que, após a apresentação de requerimento de 50%, o pedido será avaliado pela unidade de julgamento e em seguida, com o deferimento do pedido, será enviada nova notificação à V.Sa. com orientações para o pagamento da multa. Na manifestação, o interessado deve fazer referência expressa ao auto de infração e ao processo administrativo (NUP) correspondente. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes. ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria e Julgamentos de Autos de Segunda Instância