EDITAL DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZO DO EDITAL Nº 2760/2025 PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA
A Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco/ SR(29) MSF, no uso de suas atribuições, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital nº 2760/2025 e REABERTURA DO PRAZO, a partir da data de publicação deste edital, das inscrições para o credenciamento de entidades representativas dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária/PNRA, que poderão firmar Acordo de Cooperação com o objetivo de disponibilizar equipe técnica habilitada para elaboração de Projetos Arquitetônico e de Engenharia e acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais, conforme os termos e condições previstos neste edital, no Decreto 11.586, de 2023 e outras normas aplicáveis à matéria.
1. DAS RETIFICAÇÕES
1.1 Subitem 3.1.1 - correção material
ONDE SE LÊ:
"3.1.1 Pessoalmente, no horário das 08h às 17h no protocolo da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 489, Tirol, Natal/RN, CEP 56015-300, telefone (84) 4006-2168."
LEIA-SE:
"3.1.1 Pessoalmente, no horário das 08h às 17h, de segunda a sexta feira, no protocolo da Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco/ SR(29) MSF, localizada na Avenida da Integração, 412, Jardim Colonial, Petrolina/PE, telefone (87) 99100-2209."
1.2 Subitem 3.2.9 - atualização de redação e inclusão do subitem 3.2.9-A
ONDE SE LÊ:
"3.2.9 atestado(s) que comprovem que a entidade e seu respectivo responsável técnico indicado pela entidade elaborou, nos últimos 05 (cinco) anos, projetos de arquitetura e engenharia e execução de obras de unidades habitacionais, acompanhado(s) do(s) documento(s) de responsabilidade técnica emitido(s) pelo respectivo conselho de classe profissional."
LEIA-SE:
"3.2.9 Atestado que comprove que a entidade ou seu respectivo responsável técnico tenha no mínimo 03(três) anos de experiência na execução de obras de unidades habitacionais, acompanhado do do respectivo documento de responsabilidade técnica emitido pelo conselho de classe profissional."
"3.2.9-A Serão aceitos somatórios de atestados de capacidade técnica, nos termos da lei."
1.3 Subitem 4.1.1 - correção de referência interna
ONDE SE LÊ:
"4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma prevista nos itens 3.2.8 e 3.2.9."
LEIA-SE:
"4.1.1 Declarações, certidões, contratos etc. que comprovem experiência em projetos ou programas que envolvam ações de construções de habitações e de seu responsável técnico, com o respectivo documento de responsabilidade técnica, na forma prevista nos subitens 3.2.8, 3.2.9 e 3.2.9-A."
1.4 Subitem 4.1.3 - correção material
ONDE SE LÊ:
"4.1.3 Todas as certidões de regularidade elencadas nos itens 3.2.4 ao 3.2.7."
LEIA-SE:
"4.1.3 Todas as certidões de regularidade elencadas nos subitens 3.2.4 ao 3.2.6."
1.5 Item 9 (Escolha de Entidades) - inclusão de subitem 9.3 sobre ata de reunião
"9.3 A formalização da escolha da entidade parceira pelos beneficiários deverá ser comprovada por ata de reunião dos beneficiários, indicando a entidade escolhida, a ser acostada ao processo correspondente, para fins de comprovação de representatividade, conforme disciplina normativa aplicável."
2. DA REABERTURA DO PRAZO
2.1 Fica reaberto o prazo de inscrições/solicitação de credenciamento previsto no Edital nº 2760/2025 por 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Edital de Retificação e Reabertura de Prazo no Diário Oficial da União.
2.2 Permanece aplicável, no que couber, o regramento de prazos e análise previsto no Edital nº 2760/2025, inclusive o prazo de análise após o encerramento da vigência.
3. DO APROVEITAMENTO DAS INSCRIÇÕES JÁ REALIZADAS
3.1 As entidades que já tenham protocolado requerimento e documentação no âmbito do Edital nº 2760/2025 terão seus documentos aproveitados, permanecendo válidos, desde que vigentes.
3.2 Durante o prazo reaberto, fica facultado as entidades: (a) complementar documentos; e/ou (b) adequar documentação e informações às retificações ora publicadas, quando aplicável.
4. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
4.1 Permanecem inalteradas todos os demais itens e condições do Edital nº2760/2025 que não conflitarem com esta retificação.
4.2 Este Edital de Retificação e Reabertura de Prazo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLAUDIO DA SILVA
Superintendente Regional