PORTARIA Nº 55/EMA, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Concede autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica DRS "Deep Sea", de bandeira brasileira, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico "Biodiversidade e conservação do Monumento Natural das Ilhas de Trindade, Arquipélago de Martim Vaz e do Monte Columbia", em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA , no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 12, anexo A da Portaria nº 37/MB/2022 e de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 96.000/1988, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "Deep Sea", de bandeira brasileira, para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico específico, "Biodiversidade e conservação do Monumento Natural das Ilhas de Trindade, Arquipélago de Martim Vaz e do Monte Columbia", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-204/DPC. Qualquer alteração na derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da Marinha do Brasil.
§ 2º Caberá ao Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo (CEBIMar/USP), instituição nacional responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para boa execução do referido Projeto, emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2º O Cruzeiro oceanográfico tem como propósito científico desenvolver pesquisas relacionadas a padrões de diversidade, estado de conservação, e impactos da poluição marinha na ictiofauna recifal da cadeia Vitória-Trindade.
Art. 3º A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período de 13 de março a 8 de abril de 2026.
Art. 4º O CEBIMar/USP deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a Rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação a serem cumpridos para a remessa de dados coletados, detalhados no anexo.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados, ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Almirante de Esquadra ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
Chefe do Estado-Maior da Armada