PORTARIA GM/MMA Nº 1.641, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Institui a Conferência Nacional de Direitos Animais.
Institui a Conferência Nacional de Direitos Animais.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Conferência Nacional de Direitos Animais, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal com atuação na temática da proteção, defesa e bem-estar animal.
§ 1º A primeira edição da Conferência Nacional de Direitos Animais realizar-se-á em março de 2028, em Brasília, Distrito Federal, tendo como tema central "Direitos Animais e Justiça Interespécies: Ética, Políticas Públicas e Sustentabilidade", ou outro que venha a ser definido nos termos do regimento interno da Conferência.
§ 2º A Conferência Nacional de Direitos Animais definirá a periodicidade de suas próximas edições.
§ 3º Poderão ser realizados eventos preparatórios, etapas territoriais, setoriais ou temáticas, bem como atividades simultâneas à Conferência Nacional, inclusive destinadas ao público infantojuvenil, com o objetivo de ampliar a participação social e a educação para o respeito aos direitos dos animais.
Art. 2º A Conferência Nacional de Direitos Animais será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou autoridade por ela designada.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência Nacional de Direitos Animais será aprovado por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, observados os princípios da participação social, da transparência e da diversidade de representações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA