PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeado por meio do Decreto Presidencial de 13 de abril de 2020, publicado no DOU de 13 de abril de 2020, seção 2, página 1, Edição Extra A, e reconduzido por meio do Decreto Presidencial de 23 de abril de 2024, publicado no DOU de 24 de abril de 2024, seção 2, página 1, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 348 - Conceder Pensão Vitalícia a IRIS SILVA DE ARAÚJO QUEIROZ, na condição de cônjuge, a contar da data do óbito, pelo falecimento ocorrido em 07 de dezembro de 2025, de JOSÉ RAMOS DE QUEIROZ, matrícula/SIAPE 0054809, ex-servidor que se encontrava em situação funcional ATIVO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, Classe/Padrão D-019, deste Instituto Federal de Educação - Campus Belo Jardim, considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Capítulo II, Art. 3º, I, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e art. 77, parágrafo 2º, inciso VI, alíneas a) a c), item 6, da Lei nº 8.213/1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no §1º e caput do art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo SEI/IFPE nº 23297.000480/2026-95.
Nº 349 - Conceder Pensão Temporária a Abílio Ramos de Queiroz Neto, na condição de filho de até vinte e um anos ou inválido, deficiente grave, intelectual ou mental, a contar da data do óbito, pelo falecimento ocorrido em 07 de dezembro de 2025, de José Ramos de Queiroz, matrícula/SIAPE 0054809, ex-servidor que se encontrava em situação funcional ATIVO, Técnico em Agropecuária, Classe/Padrão D-019, deste Instituto Federal de Educação - Campus Belo Jardim, considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Capítulo II, Art. 3º, VI, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e art. 77, parágrafo 2º, inciso II e IV da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no §1º e caput do art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo SEI/IFPE nº 23297.000481/2026-68.
Nº 350 - Conceder Pensão Temporária a Josiris Silva de Araujo Queiroz, na condição de filho de até vinte e um anos ou inválido, deficiente grave, intelectual ou mental, a contar da data do óbito, pelo falecimento ocorrido em 07 de dezembro de 2025, de José Ramos de Queiroz, matrícula/SIAPE 0054809, ex-servidor que se encontrava em situação funcional ATIVO, Técnico em Agropecuária, Classe/Padrão D-019, deste Instituto Federal de Educação - Campus Belo Jardim, considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com o Capítulo II, Art. 3º, VI, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645/2022 e art. 77, parágrafo 2º, inciso II e IV da Lei nº 8.213 de 1991, e os cálculos em conformidade com o disposto no §1º e caput do art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Processo SEI/IFPE nº 23297.000483/2026-14.
JOSÉ CARLOS DE SÁ JUNIOR