O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Cofins objeto de cessão irregular.
§ 1º O objeto de atuação da equipe instituída por esta Portaria são os PER/DCOMP cujos números constam da Planilha disponível no endereço eletrônico https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/cmQ39BNc6LgaqmE
§ 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro - DRF-RJ.
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil:
I - Aline Varela Meireles Greco, lotada e em exercício na DRF-RJ;
II - Antônio de Faria Proença, lotado e em exercício na DRF-RJ;
III - Eduardo Sobral Ferreira da Silva, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório;
IV - Luiza Vale de Lima, lotada na DRF-RJ e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda; e
V - Thiago Henrique da Silva Melo, lotado e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório.
Parágrafo Único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Antônio de Faria Proença.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP cujos números constam da Planilha a que se refere o § 1º do art. 1º e emitir os despachos decisórios correspondentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da execução das atividades atribuídas à equipe;
III - efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
Parágrafo único. Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 4º As atividades a que se refere o art. 3º, caput, incisos I a VI, serão desenvolvidas em concorrência com Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil, observada a jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 5º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
PORTARIA CODAR Nº 296, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, e na Portaria RFB nº 649, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica designado para atuar na auditoria especial de Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP selecionados por Região Fiscal, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Gianfranco Bastos Jogaib, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória, Espírito Santo, e em exercício na Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório - Codar.
Parágrafo único. Serão submetidos à auditoria especial de que trata esta Portaria os seguintes PER/DCOMP:
I - 40252.52703.090921.1.3.02-0071; e
II - 23284.21241.090921.1.3.02-7547.
Art. 2º Compete ao servidor designado por esta Portaria:
I - auditar os PER/DCOMP enumerados pelo parágrafo único do art. 1º e emitir os despachos decisórios decorrentes;
II - expedir intimações e notificações decorrentes da auditoria realizada;
III - efetuar lançamentos constitutivos do crédito tributário decorrente da auditoria realizada;
IV - formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - rever de ofício as decisões proferidas; e
VI - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
§ 1º As atividades enumeradas no caput serão realizadas em concorrência com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria.
§ 3º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e operacionalização das decisões proferidas pelo Auditor-Fiscal designado serão executadas por Delegacia da Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do contribuinte.
Art. 3º A designação objeto desta Portaria terá validade até a conclusão efetiva da auditoria especial dos PER/DCOMP selecionados, enumerados no parágrafo único do art. 1º, data a partir da qual ficará tacitamente revogada a Portaria de designação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA