EDITAL Nº 163-TCU/SEPROC, DE 11 DE MARÇO DE 2026
TC 029.695/2012-0 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 10.741.466/0001-00, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1458/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 5/3/2024, proferido no processo TC 029.695/2012-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica RODE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 10.741.466/0001-00, na pessoa de seu representante legal notificada) a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 11/3/2026: R$ 400.007,52; em solidariedade com os responsáveis Glorismar Rosa Venâncio - CPF 146.995.593-87; Aline Feitosa Teixeira - CPF 001.350.693-51; Denya Cristiane Castor de Siqueira Freire - CPF 646.579.573-68; e Luiz Carlos Teixeira Freitas - CPF 215.685.023-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
A citada responsável também é notificada dos Acórdãos 4168/2022-TCU-Primeira Câmara, também de relatoria do ministro Benjamin Zymler, sessão de 26/7/2022, e 2152/2022-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, prolatado em 19/4/2022, por meio dos quais o Tribunal apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 110.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço