AVISO DE PENALIDADE
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes do art. 86 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo n.º 50008.000158/2021-11, decide, em primeira instância, pelas próprias razões de fato e de direito consignadas na Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI n.º 19262973), por CONHECER da manifestação apresentada pela Empresa JM Construtora Eirelli, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.726.586/0001- 92 no Ofício n.º 137/2022-JM CONSTRUTORA (SEI n.º 11507370) para, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados e APLICAR a penalidade de MULTA no valor de R$ 400.537,07 (quatrocentos mil quinhentos e trinta e sete reais e sete centavos), por inexecução parcial do contrato, a ser atualizado, nos termos da Memória de Cálculo (SEI n.º 21781716).
Em 13 de março de 2026.
FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES
Diretor de Infraestrutura Rodoviária