IMPOSIÇÃO DE MULTA
A AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, através de seu agente público competente comunica da imposição de multa referente ao Auto de Infração nº 108/2026/PROTOCOLO DIGITAL.
Informo que lhe resta pagar, parcelar o débito ou apresentar recurso em 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta decisão, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Qualquer recurso a ser interposto contra o referido ato somente será processado se apresentado, através do serviço disponível no seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/conad-site/protocolar/lista-recurso no processo de nº 48051.701484/2026-86.
Para pagamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/pagar-debito.
Para parcelamento, acesse o seguinte endereço: https://app.anm.gov.br/sinarc-site/servico/termo-parcelamento.
Os documentos públicos do processo poderão ser consultados por meio do endereço: www.anm.gov.br, acesso à informação, consulta de processos, pesquisa pública de processos e documentos: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/processo_eletronico_sei.
O processo na íntegra poderá ser acessado através da identificação do interessado no Protocolo Digital: https://app.anm.gov.br/protocolo.
INTERESSADO: Álvaro Alves dos Santos
CPF/CNPJ: ***.***.488-11
PROCESSO SANCIONADOR: 48051.701484/2026-86
AUTO DE INFRAÇÃO: 108/2026/PROTOCOLO DIGITAL
INFRAÇÃO: Deixar de apresentar à ANM, até o dia 15 de março de cada ano, relatório anual das atividades realizadas no ano anterior, de forma a consolidar as informações prestadas periodicamente, conforme o disposto em Resolução da ANM.
PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 20 (vinte) dias
Roger Garibaldi Miranda
Gerente Regional