COMUNICADO SPG-ANP Nº 27, DE 16 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada nos endereços constantes nos autos pertinentes e da devolução do Documento de Fiscalização (DF) 759 000 26 33 684184, destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 3, inciso XI, da Portaria ANP nº 234/2003, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do art. 11 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999:
PROCESSO ADMINISTRATIVO | DOC. REF. | CNPJ | NOME E/OU RAZÃO SOCIAL |
48610.203177/2026-51 | Documento de Fiscalização (DF) 759 000 26 33 684184 | 12.432.261/0001-60 | OCEANIA 0'G EXPLORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EM PETRÓLEO LTDA. |
II - A Defesa Administrativa deverá ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Participações Governamentais, situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, § 1º, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação da Defesa Administrativa.
BRUNO CONDE CASELLI
Superintendente de Participações Governamentais