AVISO DE PENALIDADE
AVISO DE PENALIDADE
PAR-PB.014.04003/2025 ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI - 195/2025, REUNIÃO 415 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de 07/07/2025 e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta do Processo de Responsabilização PAR-PB.014.04003/2025, APLICAR à CELL MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 20.846.947/0001-25, as sanções administrativas da seguinte forma: i) Multa no valor de R$ 260.424,44 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; iii) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a PETROBRAS e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prevista no inciso III, do art. 214 do RLCP. No tocante a pessoa jurídica THREENG MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ15.322.898/0001-91, as sanções administrativas da seguinte forma: i) Multa no valor de R$ 477.105,37 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013; ii) Publicação extraordinária da decisão condenatória, conforme art. 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, c/c art. 19 do Decreto nº 11.129/2022 e; iii) Suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a PETROBRAS e suspensão e impedimento de inscrição cadastral pelo prazo de 18 (dezoito) meses, prevista no inciso III, do art. 214 do RLCP.
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Relator e Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade