A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIO SOUZA RIBEIRO, ***.521.595-**, PJD0E60, FRMEV03908612025, 606-82; PJD0E60, FRMEV03817942025, 606-82; FABIO MARCELO ALVES, 27.782.980/0001-88, BTU9C45, FRMEV03788182025, 606-82; FABIO CRESTANI, 07.418.211/0001-98, MGN0380, FRMEV03918232025, 606-82; FACCHINI S/A, 03.509.978/0033-59, TFB0I89, FRMEV03918482025, 606-82; FABIO JOSE SARTOR, ***.632.889-**, MJV6J61, FRMEV03924692025, 606-82; MFE7B74, FRMEV03931452025, 606-82; FABIO LUIZ REICHERT, ***.433.840-**, TQQ1E59, FRMEV03926082025, 606-82; FABIO DOS ANJOS CHAVES, 06.292.962/0001-48, QTY7I18, FRMEV03797152025, 606-82; EXPRESSO UNIAO LTDA, 19.350.180/0041-57, TCS3H22, FRMEV03798352025, 606-82; FADIGATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 24.239.593/0001-01, LUU6I41, FRMEV03804372025, 606-82; FABIO HARTMANN, ***.785.600-**, FFW5A58, FRMEV03929442025, 606-82; FABIANA GONCALVES COSTA CORREIA, ***.793.948-**, EFW8B38, FRMEV03803872025, 606-82; FABIANO ESCORCE TRANSPORTES LTDA, 26.230.626/0001-88, EOE2D50, FRMEV03803912025, 606-82; FABIO JUNIOR XAVIER ALVES, ***.648.906-**, IUJ7A96, FRMEV03800282025, 606-82; FABIO SILVA DOS SANTOS, ***.787.875-**, ASO7E75, FRMEV03801442025, 606-82; FABIANO JOAO DA SILVA, ***.126.799-**, AEV0J94, FRMEV03940262025, 606-82; FABIO DE ALMEIDA RIBEIRO, ***.035.747-**, MPO8263, FRMEV03818742025, 606-82; FABRICACAO DE VASOS ARTISTICOS SANTA IZABEL LTDA, 67.951.640/0001-58, ECM4798, FRMEV03807202025, 606-82; FABRICIO GOUVEIA FERREIRA, ***.516.295-**, GIG0H88, FRMEV03936442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração