A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRANCISCO MARQUES BENEVIDES JUNIOR E CIA TRANSPORTES LTDA, 11.628.406/0001-30, QQC5F71, FRMEV03782422025, 606-82; FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.173.165/0001-60, MKK3B87, FRMEV03912242025, 606-82; FRANCISLEY BATISTA DE OLIVEIRA LTDA, 05.602.568/0001-04, SNX7J36, FRMEV03912122025, 606-82; SNW8D49, FRMEV03918412025, 606-82; FRANCO E COURA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE LTDA, 07.433.789/0001-13, GTN7D29, FRMEV03913402025, 606-82; FRANCINE TRANSPORTES LTDA, 72.306.947/0001-36, JBQ3C63, FRMEV03786922025, 606-82; FRANCISCO ALVES DE LIMA, ***.670.003-**, QIO6D40, FRMEV03786492025, 606-82; FRANCISCHINI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 05.309.624/0001-09, BTB8I43, FRMEV03917502025, 606-82; EVO2F18, FRMEV03805752025, 606-82; FRANCISCO LUAN VALERIO RABELO, 31.219.146/0001-56, POM1E13, FRMEV03787562025, 606-82; FORTEXX CONSTRUTORA LTDA, 11.972.985/0001-33, RNY9B56, FRMEV03921012025, 606-82; FRANCO PERLEBERG KNOPP, ***.621.520-**, IKZ1F53, FRMEV03926992025, 606-82; FORMULA PAVIMENTACAO LTDA, 23.155.389/0001-40, QIV8G50, FRMEV03796962025, 606-82; FORTE ROAD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 37.599.303/0001-82, SUO5C17, FRMEV03801302025, 606-82; FRANCO E CAMPOS LTDA, 06.697.703/0001-05, OPT5502, FRMEV03804912025, 606-82; FR BOFF TRANSPORTES LTDA, 48.450.686/0001-49, JCD5B16, FRMEV03931442025, 606-82; FRANCISCO ALVES DE ASSIS, ***.603.419-**, AUD2441, FRMEV03935942025, 606-82; FRANCISLENE TEIXEIRA ALVES, ***.272.696-**, HDI3069, FRMEV03800362025, 606-82; FRAGA TRANSPORTES LTDA, 02.663.054/0001-62, BPQ2A52, FRMEV03937032025, 606-82; FRANCISCO SEDENIR BUZANELO LTDA, 23.317.849/0001-99, NGQ8H49, FRMEV03817922025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração