EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.211/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0001-70, JBZ9J66, FRMEV03818322025, 606-82; JCO2D70, FRMEV03959612025, 606-82; JCZ8C99, FRMEV03965362025, 606-82; SOMAFORCE DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA, 03.187.199/0001-05, FFN3I62, FRMEV03821152025, 606-82; SOMAJU TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 30.868.735/0001-00, RLG7E65, FRMEV03817242025, 606-82; SORVETES DANI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.544.415/0001-99, IUU1153, FRMEV03821662025, 606-82; SOURAMONTI TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 00.732.285/0001-55, JDC5J60, FRMEV03813272025, 606-82; SRM STRONG TRANSPORTES LTDA, 41.432.304/0001-05, RLL1F62, FRMEV03821042025, 606-82; STANG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 42.298.165/0001-31, SXT5D69, FRMEV03820622025, 606-82; STAR NEW TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.158.170/0001-12, SXJ4F98, FRMEV03811212025, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0010-21, TAT9H10, FRMEV03823872025, 606-82; BCD6B76, FRMEV03965612025, 606-82; SIRIUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA., 04.008.822/0005-01, JCB7D81, FRMEV03967822025, 606-82; SLP MADEIRAS LTDA, 24.970.627/0001-33, IXB2A11, FRMEV03967872025, 606-82; SM- FERRI TRANSPORTES LTDA, 18.167.034/0001-30, LXA2044, FRMEV03964722025, 606-82; SOELI TEREZINHA ARTISMO, ***.189.699-**, LYW3F16, FRMEV03966592025, 606-82; SOLANGE STOCLOSKI CRIMINACIO, 02.342.084/0001-77, TPI0H82, FRMEV03964962025, 606-82; SOUZA & OLIVEIRA LTDA, 18.338.666/0001-10, TVP9F88, FRMEV03967222025, 606-82; SUAN TRANSPORTES LTDA, 03.826.811/0001-34, SXL3H85, FRMEV03966662025, 606-82; SUELY SEHNEM REPRESENTACOES E TRANSPORTES, 01.723.326/0001-00, RYI5I18, FRMEV03967892025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração