EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.942/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEY8F63, FRMEV04097102025, 606-82; SEY8F59, FRMEV04092962025, 606-82; SEY8F59, FRMEV04060542025, 606-82; SEY3C55, FRMEV04070792025, 606-82; SEX1G64, FRMEV04022952025, 606-82; SEZ7J12, FRMEV00009872026, 606-82; SEZ5H97, FRMEV03997222025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, TBJ8I03, FRMEV04128822025, 606-82; GFK3A78, FRMEV04021392025, 606-82; TBJ8I06, FRMEV04117552025, 606-82; SEW3J04, FRMEV03955932025, 606-82; ADECILDA TRIELA DA SILVA FERNANDES, ***.458.337-**, ECT7E91, FRMEV04016442025, 606-82; ADEMIR CAETANO CAMPOS, ***.352.806-**, AGV0D69, FRMEV04026712025, 606-82; ADELAR ANTUNES, ***.368.760-**, MJJ4H61, FRMEV04028262025, 606-82; MJJ4H61, FRMEV04045112025, 606-82; ADEGIR TRANSPORTES LTDA, 47.187.149/0001-95, TBG4F66, FRMEV03846872025, 606-82; ADELVAN ANDRELINO DOS SANTOS, ***.061.125-**, RRC7A97, FRMEV03854062025, 606-82; ADEMAR RONSON, ***.900.979-**, QJI0I79, FRMEV04081442025, 606-82; ADELAR ARI SCHUBERT, ***.904.410-**, IRU9110, FRMEV04002622025, 606-82; ADEMAR PINTO DE SOUZA, ***.525.368-**, DBC0H84, FRMEV03950062025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração