EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.998/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
APX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 14.842.988/0002-21, TAU9G37, FRMEV03825932025, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, SJE1D01, FRMEV04051452025, 606-82; TDM5C93, FRMEV04032572025, 606-82; SJE1C98, FRMEV04031182025, 606-82; SJE1D01, FRMEV03851212025, 606-82; SJE1C98, FRMEV04003272025, 606-82; ARGABRASIL-INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 04.567.799/0001-53, RYL8G39, FRMEV04059102025, 606-82; SXG1C19, FRMEV04056082025, 606-82; RYL8G39, FRMEV04043782025, 606-82; ARBAZA ALIMENTOS LTDA, 89.982.177/0004-97, AXF3412, FRMEV04028562025, 606-82; AR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 19.917.700/0001-73, BQU9F44, FRMEV04074942025, 606-82; RYM4H89, FRMEV04074272025, 606-82; ARF MAQUINAS E TRANSPORTES LTDA, 43.760.090/0001-21, QIS6I55, FRMEV04033362025, 606-82; QIS6I55, FRMEV04105922025, 606-82; ARCANJO E ARCANJO TRANSPORTES LTDA, 95.761.813/0001-00, FUJ3G05, FRMEV04009912025, 606-82; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, TBA8C20, FRMEV04011212025, 606-82; TBA8C20, FRMEV03858862025, 606-82; AR INSTALADORA ELETRICA LTDA, 29.634.378/0001-29, IST8I66, FRMEV04115112025, 606-82; ARGABRUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 26.696.696/0001-26, MCO9C82, FRMEV04007612025, 606-82; ARCENIO PICKLER, 24.547.062/0001-86, GEB6H86, FRMEV04085592025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração