EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.140/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADONIAS SANTOS DE SOUSA, ***.604.866-**, , FREVP01014662025, 773-0; ADAILSON SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA MATEUS, ***.964.836-**, , FREVP00872572025, 773-0; ADILSON TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR, ***.580.247-**, , FREVP00873352025, 773-0; ADONAY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 02.386.153/0001-44, , FREVP01008492025, 773-0; ADRIANA BARROS RODRIGUES SOUZA, ***.338.417-**, , FREVP00931322025, 773-0; , FREVP00935552025, 773-0; ADILSON PASSOS CARLOS, ***.971.447-**, , FREVP00995182025, 773-0; , FREVP00996632025, 773-0; , FREVP00988962025, 773-0; ADILSON CHAVES DA SILVA JUNIOR, ***.421.777-**, , FREVP00933732025, 773-0; , FREVP00004252026, 773-0; , FREVP01028512025, 773-0; , FREVP01027942025, 773-0; , FREVP01008052025, 773-0; , FREVP01007732025, 773-0; ADNILSON MAT. DE CONSTRUCAO LTDA, 01.908.788/0001-00, , FREVP01001572025, 773-0; ADLEY RAMOS DOS ANJOS, ***.358.968-**, , FREVP00878402025, 773-0; ADAIL LUIZ MOTTA, ***.973.079-**, , FREVP01001922025, 773-0; ADILSON ESTEVO XAVIER, ***.172.606-**, , FREVP00882832025, 773-0; ADRIANA CRISTINA FELIPE FERREIRA, ***.623.371-**, , FREVP01025022025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração