EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.229/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRAIAN CASSIANO DOS SANTOS, ***.123.118-**, , FREVP00875672025, 773-0; BORGES COSTA VEICULOS LTDA, 36.112.668/0001-78, , FREVP00870322025, 773-0; BOSI ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA, 31.871.151/0001-49, , FREVP00873142025, 773-0; , FREVP00879332025, 773-0; BRANDAO FILHO REPRESENTACOES LTDA, 04.349.896/0001-70, , FREVP00872232025, 773-0; BRASIL SHOW TURISMO LTDA, 29.969.807/0001-19, , FREVP00931362025, 773-0; , FREVP00884972025, 773-0; BRAHYON FERREIRA MARIANO, ***.234.146-**, , FREVP00002912026, 773-0; , FREVP00990642025, 773-0; , FREVP00990402025, 773-0; BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, 42.107.463/0002-88, , FREVP01007682025, 773-0; BOXMEC LTDA, 37.094.549/0001-00, , FREVP00999322025, 773-0; BLENON FORTALEZA DO PRADO, ***.837.427-**, , FREVP00989312025, 773-0; BRANDON SILVA MATTOS, ***.411.298-**, , FREVP00881242025, 773-0; BRASIL FLEET ALUGUEIS DE VEICULOS LTDA, 55.895.392/0001-96, , FREVP00881762025, 773-0; , FREVP00881972025, 773-0; BLS BUSINESS LOGISTICS SMART MULTIMODAL LTDA, 18.906.706/0001-82, , FREVP00988822025, 773-0; BORGES COMERCIO DE CAMINHOES E UTILITARIOS LTDA, 08.116.186/0001-50, , FREVP01010112025, 773-0; BRANDAO INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS EM GERAL LTDA, 50.590.067/0001-00, , FREVP00999172025, 773-0; BLUE BR APEX SOLUCOES LTDA, 49.392.005/0001-04, , FREVP00004402026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração