EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.254/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, JAB9D57, FRMEV03970432025, 606-82; IYT4466, FRMEV03831932025, 606-82; EJF8F29, FRMEV04028372025, 606-82; JDD9I52, FRMEV04001012025, 606-82; CLAIR REIMUNDI, ***.044.159-**, MIN3H54, FRMEV04060932025, 606-82; CHIQUETTI TRANSPORTES LTDA, 45.260.294/0001-29, JAD9E62, FRMEV03838952025, 606-82; CHR AR CONDICIONADO E TRANSPORTES AGRICOLA LTDA, 34.345.437/0001-89, MGU7D27, FRMEV03842592025, 606-82; CJ TRANSPORTES LTDA, 30.535.186/0001-44, TDJ2B21, FRMEV00013112026, 606-82; HFL0G64, FRMEV03969162025, 606-82; SYO2A12, FRMEV03969342025, 606-82; CHICO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 17.582.833/0001-00, RYK1F58, FRMEV00008512026, 606-82; RYK1F58, FRMEV03946462025, 606-82; CJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 41.170.375/0001-87, QKM9160, FRMEV04105042025, 606-82; CHE TRANSPORTES LTDA, 37.034.096/0001-19, MGQ3J28, FRMEV04081952025, 606-82; CHIBIAQUI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 41.243.566/0001-21, SXR1C15, FRMEV03954782025, 606-82; CHRISTIAN LUZ SPARREMBERGER, 30.851.605/0001-57, RYC3F97, FRMEV03957402025, 606-82; CHRISTIAN GIOVANI CAMARGO RIBEIRO, ***.411.130-**, IGM5H40, FRMEV04069342025, 606-82; CIDINEI TRINDADE, ***.040.339-**, IEL5E34, FRMEV04022702025, 606-82; CICLONE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 93.670.032/0001-85, JAM3G87, FRMEV04121832025, 606-82; CICERO DOS SANTOS, ***.346.788-**, DTE8A90, FRMEV04121492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração