EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.293/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CORAL TRANSPORTES LTDA, 12.184.504/0003-50, JCB7E60, FRMEV03969632025, 606-82; CORPAL - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, 20.604.229/0016-29, TCU9J96, FRMEV04061772025, 606-82; CORMAD MADEIRAS LTDA, 20.099.749/0001-45, RKZ3I86, FRMEV04043702025, 606-82; CONTRANS OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.530.139/0001-59, RYR5J96, FRMEV04018162025, 606-82; COREMACO MADEIRAS LTDA., 76.313.394/0001-08, SXO3A41, FRMEV00002022026, 606-82; CORRENTAO AUTO POSTO DE CAMPINAS LTDA, 07.901.936/0001-32, FZV6A98, FRMEV04048652025, 606-82; CORUJA TRANSPORTES LTDA, 36.773.285/0001-40, AQJ4D54, FRMEV03835102025, 606-82; COSTA & MARQUES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 08.387.280/0001-44, MMK5C30, FRMEV04019942025, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0001-98, RAB1576, FRMEV04009232025, 606-82; COPERTAI TRANSPORTES LTDA, 32.452.024/0001-78, HJI5I63, FRMEV00021602026, 606-82; COSTA ESMERALDA CONCRETO LTDA, 26.301.768/0001-99, RYE7J98, FRMEV04107012025, 606-82; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, 83.158.824/0001-11, SXD0A27, FRMEV04102592025, 606-82; COSTA BR TRANSPORTES LTDA, 20.913.447/0001-69, RDV3E69, FRMEV00020072026, 606-82; CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, 22.725.304/0001-59, QSV6J56, FRMEV04058402025, 606-82; CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA, 77.269.009/0001-27, AUC5G00, FRMEV04128442025, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0015-93, SLV0H02, FRMEV04070832025, 606-82; CORREA ALUMINIOS E VIDROS LTDA, 12.390.848/0001-53, TPQ2C38, FRMEV04071032025, 606-82; CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA., 49.803.158/0001-99, EWJ1F31, FRMEV03998772025, 606-82; COSER COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, 85.211.662/0001-63, QJB8996, FRMEV03972902025, 606-82; CASSIA PAULA BELORINI, 21.088.870/0001-34, MLE9C14, FRMEV04120942025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração