Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento nos artigos 26, § 4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999 , torna-se público que foi imputado à DENISE NEVES DA SILVA, CPF nº ***.604.***-96 a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta pelo prazo de 03 (tres) meses além de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo dos lotes 73 e 93 arrematado no Leilão 0800100/000005/2024 com fulcro no artigo 156, II e III da Lei 14.133/21 e no item 11 do Edital de Licitação nº 0800100/000005/2024 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610458/2025-11 .
A referida multa, no valor de R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais) deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 dias sob o código de receita 3397 e código de referência nº 0800100520240739 (R$ 1.400,00-mil e quatrocentos reais) e 08001000520240933 (R$ 3.720,00-tres mil, setecentos e vinte reais) e demais dados da arrematação.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, providenciar o encaminhamento à Instância Superior.
O envio de quaisquer documentos relacionados com este Aviso poderá ser feito diretamente através da internet, acessando o e-CAC solicitando juntada no processo nº 13032.610458/2025-11 ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal .. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios, no endereço abaixo: Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar Bairro: Luz, São Paulo - SP CEP: 01031-905 É facultada a vista do processo ao arrematante (representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada), dentro do mesmo prazo.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
Chefe da Divisão de Programação e Logística
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizada no endereço registrado nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com fundamento nos artigos 26, § 4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999 , torna-se público que foi imputado à FELLIPPE DENGO, CPF nº ***.730.***-71 a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta pelo prazo de 03 (tres) meses além de multa administrativa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo do lote 04 arrematado no Leilão 0800100/000005/2024 com fulcro no artigo 156, II e III da Lei 14.133/21 e no item 11 do Edital de Licitação nº 0800100/000005/2024 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610461/2025-26 .
A referida multa, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) deverá ser recolhida por meio de DARF no prazo de 30 dias sob o código de receita 3397 e código de referência nº 0800100520240046 e demais dados da arrematação.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de recurso ao Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, providenciar o encaminhamento à Instância Superior.
O envio de quaisquer documentos relacionados com este Aviso poderá ser feito diretamente através da internet, acessando o e-CAC solicitando juntada no processo nº 13032.610461/2025-26 ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal .. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios, no endereço abaixo: Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar Bairro: Luz, São Paulo - SP CEP: 01031-905 É facultada a vista do processo ao arrematante (representante da empresa ou pessoa legalmente autorizada), dentro do mesmo prazo.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
Chefe da Divisão de Programação e Logística
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE SUBSTITUTO DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais) , que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 89 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 à SANDRA CRISTINA DO CARMO LIRA , CPF ***.163.***-70 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610468/2025-48
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) , que corresponde a 20% do valor mínimo do(s) lote(s) nº 95 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2024 à WALLACE GONCALVES LIRA , CPF ***.924.***-67 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.610471/2025-61
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 15.884,72 (quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos ) , que corresponde a 20% dsobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 82 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000008/2024 à TRANS ELLEVE LTDA , CNPJ 50.289.930/0001-85 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.842939/2025-85
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 2 (dois) anos cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 61 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000008/2024 à BUTECO IN CANEDO LTDA , CNPJ 24.372.642/0001-80 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.842940/2025-18
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 5.025,00 (cinco mil e vinte e cinco reais) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 69 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000008/2024 à WMR VARIEDADES E IMPORTADOS COMERCIAL LTDA , CNPJ 57.753.412/0001-10 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.842942/2025-07
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 15.884,72 (quinze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 82 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000008/2024 à IVAN MATHEUS DE ALMEIDA , CPF ***.727.***-87 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.842944/2025-98
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 34 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2025 à 41.142.877 MAYCON AUGUSTO SOUSA , CNPJ 41.142.877/0001-02, conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.845147/2025-62
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (tres) meses cumulada com o pagamento de multa no valor de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais) , que corresponde a 20% sobre o valor de avaliação do(s) lote(s) nº 47 com fulcro no item 11 do Edital de Leilão n° 0800100/000005/2025 à G.A. MACHADO COMERCIO E SERVICOS , CNPJ 31.639.541/0001-98 , conforme os autos deste processo, e com base no artigo 156, inciso II e III da Lei nº 14.133/21. e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.845149/2025-51
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN