AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante VALDIR CARRENHO JUNIOR, inscrito no CPF Nº ***.690.379-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810055/2025-61.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, e de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante THIAGO HENRIQUE LOPES GARCIA COSTA, inscrito no CPF Nº ***.357.188-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810052/2025-28.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 8 (oito) meses, e de multa no valor de R$ 748.100,00 (setecentos e quarenta e oito mil e cem reais), ao arrematante MUNDIAL DISTRIBUICAO LTDA, anteriormente denominado IMPERIO DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 42.763.507/0001-47, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810029/2025-33.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), ao arrematante GUILHERME HARAEL DE PAULA DOMINGOS, inscrito no CPF Nº ***.209.868-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810028/2025-99.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
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O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 16 (dezesseis) meses, e de multa no valor de R$ 4.220,00 (quatro mil, duzentos e vinte reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua exigência, ao arrematante FABIO A. F. GOMES ENGENHARIA, inscrito no CNPJ Nº 52.690.199/0001-20, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810025/2025-55.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), ao arrematante DEROLE BALEZI KIZITO, inscrito no CPF Nº ***.210.661-**, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810021/2025-77.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, subitem 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal, direta e indireta, pelo período de 8 (oito) meses, e de multa no valor de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais), ao arrematante 11.769.223 DOUGLAS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES, inscrito no CNPJ Nº 11.769.223/0001-34, com fundamento no item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000002/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e na decisão constante dos autos do processo nº 13032.810011/2025-31.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO TEIXEIRA ARTEN