EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.418/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ARACELIA DIAS DE CARVALHO MANOEL, ***.249.118-**, , FREVP00840312025, 773-0; BRAVA - SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.144.019/0001-78, , FREVP00849662025, 773-0; BARBARA CRISTINA DE ALMEIDA FERREIRA, ***.374.137-**, , FREVP00850842025, 773-0; BRASRENT SERVICOS LTDA, 17.197.600/0001-94, , FREVP00856542025, 773-0; , FREVP00858822025, 773-0; , FREVP00839902025, 773-0; AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA, 29.553.609/0001-70, , FREVP00855792025, 773-0; BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO LTDA, 33.059.684/0001-56, , FREVP00856032025, 773-0; AUTO POSTO INCOSPEL DE ITAPEVA LTDA, 09.493.187/0001-87, , FREVP00858542025, 773-0; BOSI ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA, 31.871.151/0001-49, , FREVP00858532025, 773-0; ARLINDO NETO DE PAULA, ***.925.401-**, , FREVP00840842025, 773-0; AURELIANO RUSCHE CAETANO, ***.447.918-**, , FREVP00750182025, 773-0; BARAO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, 40.170.555/0001-04, , FREVP00750632025, 773-0; BEATRIZ MORETTI VICTORETTI, ***.419.278-**, , FREVP00750792025, 773-0; BOA VIAS ALIMENTOS LTDA, 41.122.048/0001-50, , FREVP00750322025, 773-0; BOMFREE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 21.997.510/0001-55, , FREVP00750612025, 773-0; BACHINSKI TRANSPORTES LTDA, 58.229.178/0001-99, , FREVP00749872025, 773-0; , FREVP00749922025, 773-0; BIOMAKO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 11.851.129/0001-20, , FREVP00752832025, 773-0; BRUGNARA & CIA LTDA, 00.076.949/0001-75, , FREVP00752672025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração