O Coordenador Distrital de Saúde Indígena Yanomami, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 1.222, de 18 de Dezembro de 2024, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, bem como a Instruções Normativas nº 5, de 26 de maio de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e nº 58, de 8 de agosto de 2022, expedida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o despacho pela unidade demandante: Coordenação de Contratação de Recursos Logísticos - COLOG/YANOMAMI, no Ofício de abertura de Autorização de Processo Licitatório (005439917) pelo exposto, Autorizo a abertura/andamento do referido processo e Designo a Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação para atender a contratação que visa garantir o preparo e a distribuição de refeições adequadas aos indígenas e acompanhantes acolhidos na CASAI/YANOMAMI, assegurando suporte alimentar necessário durante o período em que permanecem na unidade para realização de tratamentos na rede pública de saúde.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente do Ministério da Saúde, para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Integrante Requisitante: JOSÉ NASCIMENTO RODRIGUES, SIAPE nº 0502359, agente por apresentar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la, bem como, responsável por apresentar a justificativa da necessidade da contratação, a descrição do objeto pretendido, a quantidade a ser contratada e demais elementos necessários a caracterização da demanda, sob a perspectiva do interesse público, bem como pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa De Preços, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência.
Integrante Técnico: TEVINO SANTOS DE JESUS, SIAPE nº 3293914, agente com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandando, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza, bem como, responsável por apresentar a justificativa da necessidade da contratação, a descrição do objeto pretendido, a quantidade a ser contratada e demais elementos necessários a caracterização da demanda, sob a perspectiva do interesse público; b) elaborar o Estudo Técnico Preliminar, a Pesquisa De Preços, o Gerenciamento de Riscos e o Termo de Referência.
Integrante Administrativo: CLEOMAR PEREIRA RIBEIRO, SIAPE nº 1260133, responsável por prestar apoio aos integrantes Requisitantes/Técnicos na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Pesquisa de Preços, do Gerenciamento de Riscos e do Termo de Referência, quanto ás questões administrativas no âmbito da contratação, sem adentar ao mérito das questões técnicas da solução a ser contratada.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá executar todas as atividades pertinentes as etapas de planejamento, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Art. 4º A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão do processo, considerada a homologação da licitação ou a ratificação para a compra/contratação.
Art. 5º Esta Designação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO TOMÉ ROCHA