O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria/SE nº 518, de 9 de julho de 2025, publicada no DOU de 15 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agentes de Contratação, substitutos dos Agentes de Contratação e membros da Equipe de Apoio, na condução dos procedimentos licitatórios no âmbito do Ministério dos Transportes - MT, localizado em Brasília - DF:
AGENTES DE CONTRATAÇÃO:
I - Gioconda Brito Andrade - SIAPE nº 1823717;
II - Marcel Vieira de Camargo - SIAPE nº 1822841;
III - Patrícia Cabral de Arruda - SIAPE nº 1586271;
IV - Samuel Petriccioni Vizotto - SIAPE nº 1811158;
V - Stefano Babinski Neto - SIAFE nº 2354205;
VI- Victor Hugo Martins dos Santos - SIAPE nº 1800785;
I - Vinícius Carvalho Reis - SIAPE nº 1805271.
SUBSTITUTOS:
I - Gioconda Brito Andrade - SIAPE nº 1823717;
II - Marcel Vieira de Camargo - SIAPE nº 1822841;
III - Patrícia Cabral de Arruda - SIAPE nº 1586271;
IV - Samuel Petriccioni Vizotto - SIAPE nº 1811158;
V - Stefano Babinski Neto - SIAFE nº 2354205;
VI- Victor Hugo Martins dos Santos - SIAPE nº 1800785;
I - Vinícius Carvalho Reis - SIAPE nº 1805271.
EQUIPE DE APOIO:
I - Gioconda Brito Andrade - SIAPE nº 1823717;
II - Marcel Vieira de Camargo - SIAPE nº 1822841;
III - Patrícia Cabral de Arruda - SIAPE nº 1586271;
IV - Samuel Petriccioni Vizotto - SIAPE nº 1811158;
V - Stefano Babinski Neto - SIAFE nº 2354205;
VI- Victor Hugo Martins dos Santos - SIAPE nº 1800785;
I - Vinícius Carvalho Reis - SIAPE nº 1805271.
§1º Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro(a), nos termos do §5º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021.
§2º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por tempo indeterminado, permitida a revogação das designações a qualquer tempo (50000.03680/2023-96).
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPOA/MT nº 483, de 1 de julho de 2025, publicada no BGP em 03/07/2025.
FÁBIO CESAR DE CARVALHO