EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.903/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CELSO EDUARDO TESTONI NEIVA, ***.208.226-**, , FREVP00908312025, 773-0; CHRISTIAN GOMES FERREIRA, ***.942.597-**, , FREVP00908952025, 773-0; , FREVP00909442025, 773-0; CERVEJARIA BARBA RUIVA LTDA, 22.458.329/0001-33, , FREVP00753652025, 773-0; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, , FREVP00751832025, 773-0; , FREVP00907512025, 773-0; CARLOS PAULO KJELLIN, ***.724.669-**, , FREVP00760462025, 773-0; BRUNO SILVA TRAVEZANI, ***.249.577-**, , FREVP00907842025, 773-0; CARDOSO DE OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, 22.332.728/0001-53, , FREVP00908492025, 773-0; CERNA TRANSPORTES LTDA, 57.818.553/0001-73, , FREVP00907752025, 773-0; CELSO GUILHERME DE OLIVEIRA SILVA, ***.824.827-**, , FREVP00793562025, 773-0; BRUNO OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA, ***.461.168-**, , FREVP00805252025, 773-0; BRUNA SANTOS RAMOS, ***.657.687-**, , FREVP00857932025, 773-0; , FREVP00858042025, 773-0; CARGILL ALIMENTOS LTDA, 01.961.898/0001-27, , FREVP00857142025, 773-0; CARLIM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 20.628.288/0001-50, , FREVP00857952025, 773-0; CARLOS MICHEL SEZINO, ***.086.636-**, , FREVP00858092025, 773-0; CAGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.031.773/0001-23, , FREVP00909762025, 773-0; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, , FREVP00911392025, 773-0; CARLOS PIRES DO NASCIMENTO, ***.438.234-**, , FREVP00910622025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração