EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.041/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSE JUERANDE DA SILVA, 16.180.804/0002-30, CRGTF00466852025, 20/11/2025, R$ 3.238,20; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00437732025, 05/11/2025, R$ 2.035,40; CRGTF00437702025, 05/11/2025, R$ 6.685,70; CRGTF00436152025, 04/11/2025, R$ 965,24; CRGTF00436132025, 04/11/2025, R$ 2.758,20; CRGTF00437012025, 05/11/2025, R$ 6.122,54; CRGTF00437762025, 05/11/2025, R$ 2.190,38; CRGTF00437832025, 05/11/2025, R$ 2.325,82; CRGTF00437852025, 05/11/2025, R$ 2.522,14; CRGTF00437662025, 05/11/2025, R$ 7.599,92; CRGTF00438012025, 05/11/2025, R$ 1.137,72; CRGTF00438412025, 05/11/2025, R$ 924,92; CRGTF00438382025, 05/11/2025, R$ 2.389,90; CRGTF00438352025, 05/11/2025, R$ 2.839,86; CRGTF00437962025, 05/11/2025, R$ 800,98; CRGTF00438542025, 05/11/2025, R$ 1.606,00; CRGTF00437902025, 05/11/2025, R$ 1.392,08; CRGTF00438472025, 05/11/2025, R$ 550,00; CRGTF00438302025, 05/11/2025, R$ 1.158,04; KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA, 00.145.602/0001-37, CRGTF00431782025, 08/03/2025, R$ 3.654,36.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração