EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.798/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CICERO ANTONIO DE SOUSA BEZERRA, ***.242.641-**, PASNA00030262025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; LETICIA MAYUME RIBEIRO MATSUOKA, ***.493.301-**, PASNA00030242025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; VALLE TRANSPORTE TURISTICO LTDA, 26.434.032/0001-99, PASNA00027932025, 04/10/2025, R$ 7.428,32; SARA REBEKA DE AMORIM NASCIMENTO, ***.513.845-**, PASNA00024592025, 20/09/2025, R$ 7.428,32; FAGNER SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 34.791.291/0001-03, PASNA00024462025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; MAINHA VIAGENS LTDA, 10.795.518/0001-12, PASNA00024482025, 19/09/2025, R$ 7.428,32; JOELMA OLIVEIRA RODRIGUES, ***.229.461-**, PASNA00032412025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; VALDEMAR DA SILVA CARDOSO FILHO, ***.346.503-**, PASNA00033682025, 27/10/2025, R$ 3.714,16; LUZIENE DE HOLANDA OLIVEIRA, ***.368.001-**, PASNA00027062025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; WELTON LOPES RODRIGUES COSTA, ***.186.611-**, PASNA00026382025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; WANDERLEY PRIMO DE SOUZA, ***.984.198-**, PASNA00026422025, 25/09/2025, R$ 3.714,16; MANOEL DOS SANTOS BRITO FILHO, ***.699.721-**, PASNA00026472025, 29/09/2025, R$ 3.714,16; AGNALDO FRANCISCO MACHADO, ***.678.501-**, PASNA00026292025, 25/09/2025, R$ 3.714,16.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração