O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos artigos 31 a 33 da Instrução Normativa nº 23, de 18/03/2020; art. 6º, do Decreto-Lei no 2.398, de 21 de dezembro de 1987, alterado pela Lei nº 13.139, de 2015; art. 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, alterada pela Lei nº 11.481, de 2007; art. 21, III, da Instrução Normativa nº 02, de 17 de maio de 2010, que após sucessivas tentativas de entrega das notificações via postal (Correios - objetos nº YO060842330-YO066834570BR-YO070619334BR) no endereço do autuado, os Avisos de Recebimento foram devolvidos ao remetente com a informação "endereço insuficiente", NOTIFICA o Sr. HERCULES LUCIO DUARTE DE JESUS, CPF: ***.841.574-**, Notificação SEI nº 248/2025/SEREP/COOR/SPU-PB/SPU-MGI, Notificação SEI nº 362/2025/SEREP/COOR/SPU-PB/SPU-MGI, Notificação SEI nº 363/2025/SEREP/COOR/SPU-PB/SPU-MGI, Notificação SEI nº 398/2025/SEREP/COOR/SPU-PB/SPU-MGI, Notificação SEI nº 443/2025/SEREP/COOR/SPU-PB/SPU-MGI e Notificação SEI nº 485/2025/SEREP/COOR/SPU-PB/SPU-MGI ocupante de área da União, situada à Av. Max Zagel, S/N, Lote 03, Quadra 03 - Loteamento Jardim Jericó, Cabedelo/PB. Neste ato, informa que o infrator deverá comparecer na sede da SPU/PB na Avenida Epitácio Pessoa, 1705, Térreo, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, no PRAZO de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, para tomar conhecimento da multa aplicada no período de 03/07/2025 a 03/12/2025 e da indenização por ocupação ilícita em área de domínio da União aplicada no período de 21/03/2020 a 21/03/2025, calculadas no valor de R$ 414.776,68 (quatrocentos e quatorze mil reais, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos) com os devidos acréscimos legais. Ademais, o notificado deverá atender às exigências do procedimento administrativo de seu interesse, lavrado no processo nº 19739.050160/2025-60.
GIOVANNI GIUSEPPE DA NÓBREGA MARINHO