A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON FELIZARDO, ***.306.989-**, MLY0812, FRMEV00074072026, 606-82; 39.552.954 JOSE ADILSON PARAISO, 39.552.954/0001-42, HMA1B72, FRMEV00076692026, 606-82; BERNARDI TRANSPORTES LTDA, 40.276.171/0001-62, IWA2H64, FRMEV00071222026, 606-82; BENDO ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0001-14, SXU4H37, FRMEV00070522026, 606-82; AMAURI RODRIGUES DOS SANTOS, ***.423.511-**, LZU1G75, FRMEV00077952026, 606-82; ALBERTO FRAGA DA SILVA JUNIOR, ***.607.318-**, UGC0E00, FRMEV00074612026, 606-82; AJ DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 09.619.860/0001-82, RYE0E98, FRMEV00077542026, 606-82; ANJOS TURISMO LTDA, 09.372.147/0001-87, JHX2E33, FRMEV00075452026, 606-82; ANDERSON DAYVISON DA SILVA MORAIS, ***.614.864-**, FJP6974, FRMEV00073732026, 606-82; 54.929.322 DOUGLAS HERT, 54.929.322/0001-49, ILU2I47, FRMEV00075832026, 606-82; BLUHOME COMERCIO DE PECAS DE TRAILLERS E MOTORHOME LTDA, 31.173.539/0001-76, JDI8A21, FRMEV00067912026, 606-82; ALEXANDRE DE LIMA MACHADO, ***.067.027-**, KVJ1F44, FRMEV00071132026, 606-82; AGS-LOG LTDA, 18.457.451/0004-60, EUR7D09, FRMEV00072362026, 606-82; 60.043.634 MARCOS ROBERTO FREY, 60.043.634/0001-53, IQR5656, FRMEV00070532026, 606-82; ALIANCA EXPRESS TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 22.939.519/0002-53, MJC4C18, FRMEV00064132026, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0047-05, QCD2E29, FRMEV00066592026, 606-82; B N TRANSPORTES LTDA, 09.104.347/0001-59, FSK9J56, FRMEV00066612026, 606-82; AZEVEDOLOG TRANSPORTES LTDA, 20.714.327/0001-32, QCJ0C45, FRMEV00057942026, 606-82; ALVIM FANTINI, ***.337.709-**, MJV3C82, FRMEV00052242026, 606-82; BETT TRANSPORTES LTDA, 16.642.858/0001-90, RLD9A17, FRMEV00034032026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração