DESPACHO SEP-ANP Nº 424, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato , nas análises descritas no Parecer Técnico nº 53/2026/SEP-E -ANP (SEI nº 5790462) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; resolve:
A) PARA O BLOCO SEAL-T-117 <> CONTRATO 48610.215473/2022-71 <> PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I-Indeferir o pedido de abatimento de PEM considerando a compra dos direitos de uso dos dados do programa R0374_ALAGOAS_2D_I_CIMAGEO;
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato até a presente data:
PEM compromissado (UTs) | PEM Realizado (UTs) | PEM Cumprido (%) | PEM Remanescente (UTs) |
204 | - | - | 204 |
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM
Programa/Atividade | Tipo de dado | Tecnologia | Laudo de aprovação |
R0374_ALAGOAS_3D_I_CIMAGEO | Não Exclusivo | Reprocessamento 3D | SEI nº 4997097 |
Registra-se que os contratos da Oferta Permanente não preveem a possibilidade de redução parcial da garantia financeira, apenas a devolução integral após a conclusão do PEM.
LUCIANO LOBO