A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1486/2026/SEI-MCOM (13109674), que integra o Processo nº 53115.013456/2025-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO ALVORADA, Fistel nº 50011709901, inscrita no CNPJ nº 02.238.458/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, as seguintes sanções:
I - advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998; e
II - multa, no valor de R$ 6.271,30 (seis mil duzentos e setenta e um reais e trinta centavos), por ter praticado as infrações capituladas no artigo 40, incisos XIII, XV e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.323, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1489/2026/SEI-MCOM (13109689), que integra o Processo nº 53115.009741/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DA PAZ, Fistel nº 50405699476, inscrita no CNPJ nº 02.509.185/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.326, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1494/2026/SEI-MCOM (13109743), que integra o Processo nº 53115.001662/2025-32, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO CULTURAL E SOCIAL - STAR, Fistel nº 50011469684, inscrita no CNPJ nº 01.591.860/0001-00, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.342, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1514/2026/SEI-MCOM (13109950), que integra o Processo nº 53115.002486/2025-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA ALTERNATIVA, Fistel nº 50011927577, inscrita no CNPJ nº 01.004.041/0001-19, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.371, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1700/2026/SEI-MCOM (13115199), que integra o Processo nº 53524.002240/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE POTÉ, Fistel nº 50404573673, inscrita no CNPJ nº 05.096.251/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Poté, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 4.300,32 (quatro mil e trezentos reais e trinta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.390, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1742/2026/SEI-MCOM (13117368), que integra o Processo nº 53532.003346/2023-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE OURICURI - A.B.O., Fistel nº 50011427507, inscrita no CNPJ nº 02.023.909/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.488, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2549/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.050035/2016-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 5386/2022/SEI-MCOM, de 2/9/2022, não publicada no Diário Oficial da União, que aplicou sanção à SOCIEDADE RÁDIO TERNURA LTDA., Fistel nº 02008037606, inscrita no CNPJ nº 50.419.647/0001-20, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.590, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2756/2026/SEI-MCOM (13142796), que integra o Processo nº 53560.001026/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA - MAC, Fistel nº 50401951251, inscrita no CNPJ nº 41.336.868/0001-44, outorgado para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Solonópole, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 4.367,51 (quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.668, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3010/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.003883/2024-64, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 18662, de 03 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE MOREIRA CÉSAR, Fistel nº 50405986297, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, tornando sem efeito a citada Portaria, a fim de afastar a sanção de multa, aplicada no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Aplicar à entidade acima referenciada a sanção de advertência, em razão da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.876, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 3815/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.053109/2015-57, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 1630/2020/SEI-MCOM (6253874), de sete de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2021, acatando o recurso administrativo interposto pela ASSAPRAD - ASSOCIAÇÃO SAPUCAIENSE DE RADIODIFUSÃO (ASSAPRAD - ASSOCIAÇÃO SAPUCAIENSE DE RADIODIFUSÃO), Fistel nº 50404272045, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Sapucaia, Estado do Rio Grande do Sul, para afastar a sanção de multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ