RESOLUÇÃO - CD Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Celebração da doação do imóvel com ocupação urbana da Vila Ipixuna, localizado no "PAE Santa Maria Auxiliadora", ao Município de Humaitá/AM, por meio de título de doação com encargo.
Celebração da doação do imóvel com ocupação urbana da Vila Ipixuna, localizado no "PAE Santa Maria Auxiliadora", ao Município de Humaitá/AM, por meio de título de doação com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 765ª Reunião, realizada em 20 de março de 2026; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei nº 11.952/2009 e o Decreto nº 7.341/2010;
Considerando a manifestação conclusiva sobre sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 13 de março de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Vila Ipixuna" ao Município de Humaitá/AM, corroborada pela manifestação do Comitê de Decisão Regional - CDR, conforme Resolução (23790242);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 04 de março de 2026 emitiu o Parecer nº 00066/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (27615928), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica nº 1227 (27648014), elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Vila Ipixuna ao município de Humaitá/AM;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo nº 54000.047534/2024-12; resolve:
Art. 1º Aprovar a doação do imóvel com ocupação urbana da Vila Ipixuna, com área total de 75,0779 hectares, localizado no "PAE Santa Maria Auxiliadora", de propriedade do INCRA/União Federal, ao Município de Humaitá/AM, por meio de Título de Doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no processo administrativo nº 54000.047534/2024-12 e a previsão da Lei nº 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e da Instrução Normativa INCRA nº 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra no Amazonas para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho