DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02019.000045/2025-77; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Senhora Thays Paiva de Almendra Freitas Pires, nomeada pela Portaria de Pessoal nº 682, de 26 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 27/06/2023, Edição 120, Seção 2, Página 72, portadora da Matrícula Funcional n° **527**, no uso das atribuições que lhe conferem, e de outro lado AMILTON CASTRO DA SILVA, adiante denominado COMPROMISSÁRIO, CPF ***.733.871-**, residente na Rua João Deiderio, 65, Santa Luzia, CEP: 64.868-000, Baixa Grande do Ribeiro/PI, neste ato, representado por Clebson Lima Cerqueira, CPF ***.880.483-**, com procuração concedendo poderes para firmar compromisso (Procuração Sei nº 20923036 e 21086416 ); OBJETO: o cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental na modalidade de execução indireta, pelo próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO se compromete a prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no Estado do Piauí (CETAS TERESINA-PI). VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 6.115,80 (seis mil cento e quinze reais e oitenta centavos), correspondente ao valor consolidado da multa, após aplicado o desconto de 60% (sessenta por cento), nos termos do Decreto 6.514/08 e suas alterações. PRAZO: 30 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 26641131 /2026-Supes-PI; DATA DA ASSINATURA: 24 de Março de 2026. THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES SUPERINTENDENTE