EXTRATO DE ADESÃO
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão n° 1685181. PARTÍCIPES: O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Objeto: Adesão ao PACTO "NINGUÉM SE CALA" que tem como objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
Base Legal: Constituição Federal de 1988 estabelece, no seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, com desdobramentos nos objetivos fundamentais da república (artigo 3º), em direitos fundamentais de cidadãos e cidadãs (art. 5º e seguintes), em leis ordinárias (art. 23 da Lei 14.457/22; Lei 14.786/2023; Leis estaduais/SP n° 17.621/2023 e n° 17.635/2023, Decreto Estadual/SP n° 67.856/2023) e normativas de conselhos nacionais (Resoluções CNJ n. 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, Recomendação nº 02/23 da Corregedoria Nacional do Ministério Público (CNMP). Processo SEI 0007702-73.2025.4.06.8000. Data de assinatura: Assinado em 20/03/2026, pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Desembargador Dr. Vallisney de Souza Oliveira.