O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 137 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a GLÓRIA PICANÇO CABRAL, na condição de filha portadora de deficiência intelectual ou mental do instituidor ALDAIR CABRAL, matrícula SIAPE nº 0747729, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RJ, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 25 de abril de 2025, nos termos do Laudo Médico Pericial expedido pela Superintendência de Pericia Médica e Saúde Ocupacional do Rio de Janeiro em convênio com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público em convênio com o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público, no dia 27 de janeiro de 2026, com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso IV, alínea "d" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 17 de junho de 2015, combinados com o combinados com o artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e no artigo 3º, inciso VI, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08657.041033/2025-63
Nº 138 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a NELY DA SILVA, ex-cônjuge divorciada que recebia pensão de alimentos, do instituidor JOAO IRANI FILERENO, matrícula SIAPE 0165625, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 16 de março de 2026, com fundamento no artigo 40, § 7°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, e no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103/2019, combinados com o artigo 16, inciso I, e 76, §2°, da Lei n° 8.213/1991, com redação dada pela Lei n° 13.146/2015, e com o artigo 76, § 2° e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213/1991, com redações dadas pelas Leis n° 13.846/2019 e 13.135/2015 e pela Portaria n° 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 30 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.004043/2026-40
Nº 139 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a GENI MARIA DE ALMEIDA, na condição de cônjuge do instituidor ROBERTO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 166383, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PB, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 28 de dezembro de 2025, com fundamento no artigo 23, §§ 1°, 2° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08663.001632/2026-46
ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA