PARTIDO NEXUS - PNX42.
Nos termos do art. 17 da Constituição Federal e da Lei nº 9.096/1995, fica instituído o Partido Nexus - PNX42, com sede nacional em Brasília/DF, pessoa jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado (art. 1º e 2º). O partido tem como finalidade promover a democracia, a cidadania plena, a soberania nacional, a justiça social, o pluralismo político, a ética pública, a transparência e o desenvolvimento humano, sustentável e tecnológico (art.3º). O Partido Nexus - PNX42 atua com autonomia nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 9.096/1995 e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, observando os princípios democráticos e a legislação vigente (art.4º e 5º).O partido fundamenta-se na dignidade da pessoa humana, inclusão social, ciência, inovação, diversidade e combate à desigualdade, adotando práticas democráticas participativas e comprometendo-se com políticas afirmativas e desenvolvimento sustentável e tecnológico (art.6º a 9º). A filiação partidária é livre aos cidadãos com direitos políticos, observados os critérios estabelecidos em regulamento interno, sendo a desfiliação possível por decisão pessoal, justa causa ou sanção disciplinar (art.10 a 14). São órgãos do partido, nos níveis nacional, estadual, distrital e municipal, as Convenções, Diretórios, Comissões Executivas, Conselhos Fiscais, Conselhos de Ética e Ouvidorias, com organização e funcionamento definidos nas normas estatutárias (art.15 a 17).O Conselho Superior Nexus 42 constitui órgão consultivo e doutrinário, composto por membros natos e eleitos, com atribuições estratégicas e ideológicas definidas em regimento próprio (art.18 a 22).Os Diretórios e Comissões Executivas terão composição e competência definidas em norma interna, com mandatos de 4 (quatro) anos, podendo haver remuneração conforme legislação vigente e critérios estatutários (art. 25 a 27-F).O partido estabelecerá regras de ética, disciplina e garantias, com definição de deveres, infrações e sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa aos filiados, mediante processos disciplinares com rito próprio (art. 30 a 36).Integram-se ao partido órgãos complementares, incluindo o Conselho Fiscal, o Conselho de Ética e Integridade, a Ouvidoria, a Comissão de Auditoria e o Instituto de Formação Política (art. 37 a 42).Constituem fontes de receita do partido o Fundo Partidário, contribuições legais e doações, sendo obrigatória a prestação de contas, de forma digital e transparente, perante a Justiça Eleitoral (art. 43 a 49).O partido possuirá patrimônio próprio, com definição de símbolos, identidade visual e comunicação institucional, observando regras de compliance, transparência ativa e normas de gestão patrimonial e institucional (art. 50 a 61).A Comissão de Auditoria exercerá função fiscalizadora permanente sobre atos administrativos, financeiros e contábeis do partido (art. 62 a 65).O estatuto poderá ser revisado conforme deliberação dos órgãos competentes, observadas normas transitórias, podendo ser concedidas prerrogativas honoríficas sem poder deliberativo, com vigência condicionada ao registro oficial (art. 66 a 73).Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro perante a Justiça Eleitoral, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de março de 2026.
JOSIVALDO DA CRUZ SANTOS - PNX42
Presidente Nacional