PROCESSO Nº 59506.000138/2025-27-e ESPÉCIE 1º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 10.0002.00/2025, que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a empresa 2M CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.121.982/0001-19, a Avenida Manoel Silvério Dourado, Centro, Santa Tereza do Tocantins - TO CEP 77.615-000. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: presente Termo Aditivo tem por escopo aditar o Contrato n° 10.0002.00/2025, que tem por objeto a execução dos serviços de Pavimentação Asfáltica com CBUQ, em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf, no estado do Tocantins - Região Intermediária de Palmas, no valor inicial de R$ 2.865.000,00 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais). 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE QUANTITATIVOS: Fica por esse instrumento readequada a planilha orçamentária com o acréscimo de quantitativos e inclusão de novos itens, no valor de R$ 406.418,03 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e três centavos), correspondendo a 14,19% do valor total do contrato. Por sua vez, o total das supressões somam R$ 764.643,69 (setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), representando 26,69% do valor total do contrato. O valor total do contrato passa a ser de R$ 2.506.805,03 (dois milhões, quinhentos e seis mil, oitocentos e cinco reais e três centavos) de acordo com a nova planilha orçamentária constante à peça nº 119 do processo nº 59506.000138/2025-27-e. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 As despesas correrão à conta das Categorias de Programação Orçamentária nº 15.451.2217.1D73.0001 - Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional, sob gestão da 10ª Superintendência Regional da Codevasf, conforme CRP nº 101/2025 C.00 (peça 45). 4. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO: 4.1. A CODEVASF, por meio da sua Sede, providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial da União, na forma e prazo estabelecidos no §2°, do art. 51, da Lei n° 13.303/2016. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026. CÉSAR FELIX FRAGOSO - Superintendente da 10ª Superintendência Regional - Palmas/TO - CODEVASF.