EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.404/2026/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de março de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
FAVERSANI TRANSPORTADORA E LOCACAO LTDA, 32.736.458/0001-08, CRGTF00487862025, 26/11/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00487912025, 26/11/2025, R$ 10.500,00; FATILOG TRANSPORTES LTDA, 46.159.887/0001-66, CRGTF00484392025, 26/11/2025, R$ 1.036,62; FASESUL TRANSPORTES LTDA, 32.625.375/0001-33, CRGTF00483482025, 25/11/2025, R$ 2.571,20; GIRASSOL LOG LTDA, 58.282.824/0001-81, CRGTF00503342025, 01/12/2025, R$ 601,88; CRGTF00503302025, 01/12/2025, R$ 1.890,82; GHISOLFI OPERACOES LTDA, 43.243.228/0006-20, CRGTF00481122025, 25/11/2025, R$ 10.500,00; GL BETIM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 57.340.172/0001-21, CRGTF00505092025, 01/12/2025, R$ 4.305,20; GILCE VICENTE LTDA, 38.476.128/0001-07, CRGTF00499562025, 30/11/2025, R$ 7.927,58; IDEAL SOLUCOES EM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 31.702.006/0001-34, CRGTF00483842025, 25/11/2025, R$ 1.023,16; INDUSTRIAS NARDINI S A, 43.244.565/0001-27, CRGTF00484072025, 26/11/2025, R$ 10.500,00; INFINITY CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 33.865.554/0002-91, CRGTF00493172025, 27/11/2025, R$ 8.060,96; HERMES TRANSPORTES LTDA, 60.304.871/0001-20, CRGTF00507542025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00507482025, 02/12/2025, R$ 10.500,00; J RICARDO ARAUJO FERREIRA LTDA, 40.465.478/0001-01, CRGTF00481442025, 25/11/2025, R$ 5.349,72; ISPL - INDUSTRIA SULAMERICANA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 01.125.487/0001-00, CRGTF00488452025, 26/11/2025, R$ 10.500,00; GLOBAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 61.694.658/0001-35, CRGTF00509892025, 02/12/2025, R$ 2.634,14; CRGTF00509942025, 02/12/2025, R$ 3.791,52; G&D TRANSPORTADORA LTDA, 36.538.702/0001-70, CRGTF00494072025, 28/11/2025, R$ 3.659,34; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 53.547.647/0001-02, CRGTF00350082025, 17/09/2025, R$ 5.051,80.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração