PORTARIA MPS Nº 553, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso IV, do Anexo ao Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, bem como o contido no Processo nº 14021.019903/2026-78, resolve:
Art. 1º Até ulterior deliberação, a representação titular do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, será exercida pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL