EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.382/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, OBF0D74, FRMEV01028742026, 606-82; RAQ0F58, FRMEV01015082026, 606-82; RRN1E30, FRMEV01042052026, 606-82; RRP3H99, FRMEV01042532026, 606-82; RRW8H97, FRMEV01042742026, 606-82; M. M. PAIVA DOS SANTOS, 46.083.404/0001-97, MLT5C38, FRMEV01028802026, 606-82; LUMI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.313.512/0001-27, SEB5F16, FRMEV01028942026, 606-82; LUIZ FELIPE DE BRITO IBIAPINO, ***.506.071-**, ISL0J01, FRMEV01029022026, 606-82; MARCELO REZENDE DOS SANTOS LTDA, 15.843.799/0001-55, SPU0A57, FRMEV01029172026, 606-82; LUMARI TRANSPORTES LTDA, 18.503.734/0001-59, MKC5I66, FRMEV01039652026, 606-82; LONTANO TRANSPORTES SA, 11.455.829/0001-03, OOM9F23, FRMEV01040422026, 606-82; LOGNA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.339.223/0001-06, ACS4I38, FRMEV01040772026, 606-82; ACS3H54, FRMEV01040802026, 606-82; MARIVANE CESTARI BASSO, ***.701.571-**, SDT0E19, FRMEV01040882026, 606-82; LIDI TRANSPORTES LTDA, 21.498.575/0001-56, RYE6B09, FRMEV01040892026, 606-82; LISETE BRANDT, 12.840.085/0001-03, PQV0H60, FRMEV01041112026, 606-82; MARINA RAMPAZZO TRANSPORTES LTDA, 55.360.428/0001-37, SEI9J92, FRMEV01041762026, 606-82; MARIO CESAR PEREIRA FILHO, ***.109.089-**, MFD2C78, FRMEV01042112026, 606-82; MANOEL ESPINDOLA TRANSPORTES LTDA, 12.794.562/0001-33, QHR0170, FRMEV01042572026, 606-82; MANO TRANSPORTES LTDA, 08.061.801/0001-79, RAO0G25, FRMEV01042652026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração