EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.201/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALE DO RIO DO SANGUE TRANSPPORTES LTDA, 44.960.819/0001-76, FTC7D72, FRMEV01037732026, 606-82; VALMIR DE BORBA LTDA, 07.071.613/0001-69, RYJ3B54, FRMEV01048292026, 606-82; RXO4F17, FRMEV01172122026, 606-82; RYW9H54, FRMEV01167802026, 606-82; RYL3E93, FRMEV01167792026, 606-82; SXN0B19, FRMEV01062762026, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0008-03, TUZ8H54, FRMEV01052262026, 606-82; VALERIA DE SOUZA CARNEVALI TRANSPORTES LTDA, 16.620.240/0006-33, SCG8E84, FRMEV01003172026, 606-82; SCN1G96, FRMEV01172352026, 606-82; SCH0E04, FRMEV01179172026, 606-82; SDK9A02, FRMEV01062392026, 606-82; VALMIR FERREIRA, ***.554.619-**, TPV9G17, FRMEV01179702026, 606-82; VALMIR DE SOUZA, ***.016.511-**, DPB7C52, FRMEV01177092026, 606-82; VALE SUL TRANSPORTES LTDA, 07.767.209/0001-24, QJV0B66, FRMEV01175572026, 606-82; V M DE LIMA LTDA, 51.594.756/0001-47, SBZ2A50, FRMEV01163562026, 606-82; V M H TRANSPORTES LTDA, 79.745.139/0001-14, RHM5E43, FRMEV01172892026, 606-82; VALDECIR JOSE DE SOUZA, ***.537.699-**, KUZ9I27, FRMEV01057102026, 606-82; VALDAIR BECKER BERTO, ***.166.399-**, JAJ0I62, FRMEV01057412026, 606-82; V&H INDUSTRIA DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, 06.979.219/0001-60, ROM5E63, FRMEV01058602026, 606-82; VALDECIR MILANI, ***.518.500-**, ITT0J41, FRMEV01059762026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração