EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 115.037/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 09.632.017/0001-36, SPE2A71, FRMEV00282342026, 606-82; RIA5A28, FRMEV00258992026, 606-82; CEREAIS BELA VISTA LTDA, 93.839.603/0001-62, IYN1798, FRMEV00279572026, 606-82; TQP4D72, FRMEV00289162026, 606-82; JCY2J45, FRMEV00189092026, 606-82; CERAMICA JOSANDRA LTDA, 78.979.168/0001-88, BEJ9E05, FRMEV00283932026, 606-82; CEREALISTA JM LTDA, 34.559.295/0001-52, QIS6C20, FRMEV00261312026, 606-82; QIS6C20, FRMEV00230782026, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RDY7F79, FRMEV00192632026, 606-82; RYX0H54, FRMEV00211942026, 606-82; CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29, IVC2E29, FRMEV00227722026, 606-82; CEMARVI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 14.307.766/0002-09, RNU7J27, FRMEV00271602026, 606-82; CEREALISTA KRAUSE LTDA, 82.759.911/0001-61, RLG1D11, FRMEV00279612026, 606-82; CERAMICA OURO TELHAS LTDA, 10.650.263/0001-08, RYM9A36, FRMEV00271992026, 606-82; RYS3A05, FRMEV00188162026, 606-82; CERAMICA TIJOLESCIO LTDA, 79.664.785/0001-57, GIQ4G57, FRMEV00251442026, 606-82; CEREAIS PAGNUSSAT LTDA., 04.363.474/0001-59, IZQ5H89, FRMEV00219212026, 606-82; CENTRO OESTE INDUSTRIA COMERCIO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 03.220.972/0003-41, SEW8C18, FRMEV00227332026, 606-82; CERAMICA GILSON JOSE MANOEL LTDA, 11.583.105/0001-37, RFQ3G87, FRMEV00230492026, 606-82; CERAMICA PAIS E FILHOS LTDA, 09.493.944/0001-12, MMJ2E73, FRMEV00217062026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração