EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16 - UASG 070002
Processo: 0002046-45.2024.6.01.8000.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre - TER/AC, inscrito no CNPJ nº 05.910.642/0001-41, por intermédio da Seção de Compras, Licitações e Contratos - SLC, após tentativa de comunicação via correios frustrada, NOTIFICA a empresa COSNTRUSERV SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.666.873/0001-05, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme comprovante dos correios datado de 20 de fevereiro de 2026 (evento SEI nº 0858541); por descumprimento das obrigações contratuais (Cláusula 6ª - Das Obrigações da Contratada e Cláusula 14ª - Das Sanções Administrativas), a saber: 1. Obrigações Trabalhistas de Funcionárias Gestantes (Estabilidade Provisória) - Não houve a apresentação dos exames demissionais das funcionárias Ana Karina e Evila França Souza, que estavam em período de estabilidade provisória gestacional. Ausência de comprovação de quitação dos salários e benefícios após o final do Contrato nº 29/2023, indica descumprimento grave as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias (Cláusula 6ª, itens 7 e 43.8). A Contratada deve apresentar imediatamente o comprovante de quitação das obrigações trabalhistas do período de estabilidade, incluindo comprovantes de pagamento de salários, benefícios e FGTS (ou indenização substitutiva) para ambas as funcionárias, abrangendo todo o período de estabilidade após o término do contrato nº 29/2023 com o TER-AC. 2. Falta de homologação das rescisões contratuais - A contratada não comprovou a homologação das rescisões dos contratos de trabalho de seus funcionários junto ao Sindicato da categoria, o que constitui falha no cumprimento de obrigação contratual (Cláusula 6ª, item 43). Fica a empresa notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta notificação, apresentar Defesa Prévia, justificativas e/ou esclarecimentos e adoção de providências acerca dos fatos descritos. O descumprimento das obrigações elencadas, especialmente os de natureza trabalhista, podem ensejar a aplicação de penalidades, incluindo: Multa contratual - cujo valor será descontado de créditos existentes e/ou exigidos o recolhimento. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Cláusula 14ª do contrato e da legislação pertinente, por um prazo não superior a 2 (dois) anos. A aplicação de penalidade é possível mesmo após rescisão do contrato, com fundamento na necessidade de quitação de quaisquer obrigações trabalhistas não adimplidas. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidade: 1. Resumo dos Fatos: Não comprovação do cumprimento das obrigações relativas à estabilidade provisória das funcionárias gestantes (pagamento de salários, benefícios ou indenização). Referência Legal/Contrato: Cláusula 6ª, itens 7 e 43.8. Sanções Correlatas: Falta Grau 4, Multa de 4% sobre o valor mensal do contrato. Valor (Estimado): R$ 4.915,28. 2. Falta de comprovação da homologação das rescisões dos contratos de trabalho junto ao Sindicato da categoria. Referência Legal/Contrato: Cláusula 14ª, item 1.4. Sanções Correlatas: Falta Grau 2, Multa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato. Valor (Estimado): R$ 614,41. 3. Recusa e falha em se responsabilizar pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, especialmente em relação as duas funcionárias grávidas: Cláusula 14ª, item 1.4. Sanções Correlatas: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 2 (dois) anos. Total Estimado: R$ 5.529,69.
Rio Branco-AC, 7 de abril de 2026.
MANOEL RAIMUNDO DE SOUZA
Chefe da Seção de Gestão de Contratos