DESPACHO Nº 83/PGFN/MF, DE 18 DE MARÇO DE 2026
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo SEI nº 19839.000026/2026-71, resolve autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, no período de 06 a 13 de junho de 2026, incluído o trânsito, da Procuradora da Fazenda Nacional ANA CAROLINA BARROS VASQUES, matrícula Siape nº 1657990, a fim de participar da ação de desenvolvimento "Negotiation and Leadership (Negociação e Liderança)", na cidade de Cambridge, nos Estados Unidos da América.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA