Nº Processo: 67513.010696/2020-25. Contratante: ACADEMIA DA FORCA AEREA. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Considerando:
i - o parecer nº 02226/2025/cjser-est/scgp/cgu/agu, que concluiu pela ocorrência de solução de continuidade na relação contratual;
ii - que o 1º termo aditivo ao contrato nº 044/gap-ys/2020 foi celebrado em 26/10/2021, após o término da vigência contratual ocorrido em 01/10/2021, configurando a extinção do ajuste por decurso de prazo, nos termos da legislação aplicável;
iii - que, uma vez extinto o contrato, mostra-se juridicamente inviável sua prorrogação ou modificação por meio de termo aditivo, sendo nulos os atos subsequentes praticados sem suporte em contrato vigente;
iv - o dever da administração de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, nos termos das súmulas 346 e 473 do stf;
resolve:
cláusula primeira - da anulação
1.1. Ficam anulados o 1º, 2º, 3º e 4º termos aditivos ao contrato nº 044/gap-ys/2020, cujo objeto consistia na prestação de serviço de locação de link de internet por tecnologia de fibra óptica, em razão da inexistência de contrato vigente à época de sua celebração.
cláusula segunda - dos efeitos e da indenização
2.1. A nulidade ora declarada produz efeitos retroativos (ex tunc), nos termos do art. 59 da lei nº 8.666/1993, ressalvada a necessidade de indenização pelos serviços efetivamente prestados e comprovadamente recebidos pela administração.
2.2. Fica assegurado à contratada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência deste ato, para manifestação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2.3. Eventuais valores devidos pelos serviços regularmente executados até a presente data serão apurados
em procedimento próprio de reconhecimento de dívida (indenização), nos termos do art. 59, parágrafo único, da lei nº 8.666/1993 e da orientação normativa agu nº 04/2009, vedado o pagamento por serviços não comprovados ou realizados após ciência da nulidade.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 20/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/04/2026).