EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.876/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KATRINE TRANSPORTES LTDA, 11.649.600/0001-00, SXM9G49, FRMEV00086992026, 606-82; TPI4B86, FRMEV00204432026, 606-82; KIELING MULTIMODAIS DE TRANSPORTES LTDA, 02.600.037/0001-86, IRJ5192, FRMEV00219832026, 606-82; KARINA RIBEIRO COSTA, ***.911.296-**, RPE4H64, FRMEV00130262026, 606-82; KDS TRANSPORTES LTDA, 42.874.221/0001-39, MCP5H12, FRMEV00147142026, 606-82; KLEIN DISTRIBUIDOR REGIONAL DE BEBIDAS LTDA, 73.325.565/0001-12, JBU1I09, FRMEV00199092026, 606-82; KYRIOS HOLDING LTDA, 15.138.237/0001-00, MET7B81, FRMEV00145172026, 606-82; L B TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 08.109.206/0001-66, IQD3I69, FRMEV00164902026, 606-82; KARZEN ELETRO LTDA, 22.124.687/0001-00, TXJ5J30, FRMEV00134062026, 606-82; KOJO & KOJO TRANSPORTES LTDA, 49.260.887/0001-46, BDK9J91, FRMEV00130112026, 606-82; KSS TRANSPORTES LTDA, 22.774.140/0001-50, GHZ0B13, FRMEV00244232026, 606-82; KIMATRA TRANSPORTES LTDA, 81.615.874/0001-55, RYV8A97, FRMEV00253002026, 606-82; KREMER AGRONEGOCIOS LTDA, 11.023.803/0001-88, RLO6I60, FRMEV00252442026, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, OOE4E09, FRMEV00251272026, 606-82; KLEBER CARDOSO TEIXEIRA, ***.077.839-**, RDU6A46, FRMEV00252952026, 606-82; KENDAL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 50.132.069/0001-47, IYY4J35, FRMEV00255252026, 606-82; KAMER CARGO LTDA, 04.035.148/0001-12, RYB0C82, FRMEV00102452026, 606-82; L L E COMERCIO TRANSPORTE E SERVICOS LTDA, 14.328.210/0001-18, EKH8C37, FRMEV00106102026, 606-82; KLEITON RODRIGO ADIERS LTDA, 17.815.278/0001-10, MII3F54, FRMEV00211582026, 606-82; KEYLA CRISTINA ROSALES DE LIMA, 40.436.553/0001-06, CUD3G60, FRMEV00186162026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração