EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.894/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUIZ SCHIRMER, ***.040.789-**, OBR5F34, FRMEV00033792026, 606-82; LUIZ PAULO LAUXEN, ***.982.521-**, SPH1I70, FRMEV00172462026, 606-82; LUIZ HONORIO PITOMBEIRA, ***.703.268-**, GMC8C45, FRMEV00104682026, 606-82; LUIZ FELIPE BUENO DA SILVA, ***.338.486-**, MIX5B38, FRMEV00176722026, 606-82; LUIZ HENRIQUE CORDEIRO, ***.895.149-**, AUA1A52, FRMEV00146592026, 606-82; LUIZ HENRIQUE MARTINS, ***.344.386-**, OQI7F21, FRMEV00192962026, 606-82; OQI7F21, FRMEV00210752026, 606-82; LV EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 54.465.726/0001-29, SMJ6F83, FRMEV00136222026, 606-82; LUIZ DE SOUZA CAIRES, ***.289.605-**, OZE3F93, FRMEV00130922026, 606-82; LUIZ FLORENTINO DA COSTA, 15.377.985/0001-46, OBK8H33, FRMEV00169412026, 606-82; LUIZ PAULO GARCIA BARBULIO, ***.635.299-**, MMK0A71, FRMEV00243722026, 606-82; LUIZ CARLOS POLESELLO, 12.872.185/0001-03, AJW5H78, FRMEV00253192026, 606-82; LUIZ PAULO FRANCISCO DE LIMA LTDA, 34.017.443/0001-07, CUC7H11, FRMEV00221332026, 606-82; LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS, ***.430.106-**, HBA0F41, FRMEV00254512026, 606-82; LUIZ VICTOR PEREIRA DO CARMO, ***.747.306-**, GKO6I98, FRMEV00100892026, 606-82; LUIZ GONZAGA MACHADO JUNIOR, 22.228.088/0001-36, QHJ4B77, FRMEV00105532026, 606-82; M & P TRANSPORTES LTDA, 46.327.435/0001-46, JBW0I34, FRMEV00139652026, 606-82; JCK2A74, FRMEV00181332026, 606-82; LUIZ CARLOS MENDES WOBIDO LTDA, 19.078.707/0001-49, IND2236, FRMEV00200702026, 606-82; LUIZ HENRIQUE RIBEIRO PEREIRA, ***.506.579-**, MFL8A27, FRMEV00182052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração